Como funciona o DAS MEI e as penalidades por atraso
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal do MEI, com vencimento todo dia 20 do mês seguinte à competência. O valor é fixo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00 (ICMS, comércio) e/ou R$ 5,00 (ISS, serviços).
Cálculo da multa e dos juros
A multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor original, limitada a 20% do valor (máximo atingido em ~60 dias de atraso). Os juros são calculados pela taxa Selic acumulada do período em atraso — a mesma taxa básica de juros da economia.
Exemplo: DAS de R$ 100, atrasado 90 dias — multa: R$ 20 (teto de 20%) + juros Selic do período (~1% ao mês → ~3%) = R$ 3 → total: R$ 123. Pagar logo compensa.
Como pagar o DAS atrasado?
Acesse o PGMEI (Programa Gerador do DAS para MEI) no portal da Receita Federal ou no app gov.br. Selecione o mês em atraso e gere o DAS com os acréscimos. Os valores calculados nesta calculadora são aproximados — o sistema oficial recalcula no momento da geração do boleto.
Meu CNPJ pode ser cancelado por DAS atrasado?
Sim. Após 12 meses consecutivos sem pagamento do DAS, a Receita Federal pode cancelar o CNPJ do MEI. O cancelamento não é automático no 13º mês, mas fica elegível. Para regularizar, pague todos os meses em atraso.
Atraso no DAS impede a aposentadoria?
O MEI contribui para o INSS via DAS (5% do mínimo). Meses em atraso e não regularizados não contam como tempo de contribuição, o que pode afetar a aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios previdenciários.
Veja também: MEI vs CLT vs PJ, Calculadora de Salário Líquido.