Como funciona o cálculo de rescisão trabalhista
A rescisão trabalhista é o conjunto de verbas que o empregado tem direito ao término do contrato de trabalho. O valor varia conforme o tipo de demissão, o tempo de serviço, e se havia férias vencidas.
Aviso prévio — como o prazo é calculado
O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo, com limite de 90 dias (CLT, art. 487 e Lei 12.506/2011). Quem trabalhou 5 anos tem aviso de 30 + 15 = 45 dias. O aviso pode ser trabalhado (empregado continua trabalhando por esse período) ou indenizado (empresa paga o equivalente ao período sem que o empregado trabalhe).
O que incide INSS e IR na rescisão
Nem tudo na rescisão tem desconto. INSS e IR incidem sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Ficam isentas: férias vencidas e proporcionais (mais 1/3), aviso prévio indenizado e multa do FGTS.
Perguntas frequentes sobre rescisão
Quando a empresa deve pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (CLT, art. 477). Multa de 1 salário mínimo por atraso.
Quem pede demissão tem direito a FGTS?
Não tem direito a sacar o FGTS nem recebe a multa de 40%. Também não tem direito ao seguro-desemprego. Só pode sacar o FGTS em situações especiais (doença grave, primeiro imóvel, etc.).
O que é o acordo mútuo (art. 484-A)?
É uma rescisão negociada onde empregado e empresa concordam em encerrar o contrato. O empregado recebe metade do aviso indenizado, multa de FGTS de 20% (metade dos 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Férias vencidas entram no cálculo?
Sim. Férias do período aquisitivo anterior que não foram tiradas devem ser pagas na rescisão com acréscimo de 1/3, e são isentas de INSS e IR. Férias proporcionais (do período atual) também são pagas com 1/3 na maioria dos tipos de rescisão.
Veja também: Calculadora de Salário Líquido, DAS Atrasado MEI.