Horas extras — como funciona pela CLT
A hora extra tem acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal (CLT, art. 59). Nos domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. Acordos coletivos e convenções podem prever percentuais maiores.
Adicional noturno e hora reduzida
Horas trabalhadas entre 22h e 5h têm adicional de 20% (CLT, art. 73). Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos — ou seja, 60 minutos reais correspondem a 1 hora e 8 minutos na contagem do trabalho noturno, o que aumenta ainda mais o valor.
Reflexo no DSR
As horas extras habituais refletem no Descanso Semanal Remunerado (DSR — domingos e feriados). O cálculo divide o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês e multiplica pelos dias de DSR.
Hora extra pode ser compensada em folga?
Sim, com banco de horas estabelecido em acordo ou convenção coletiva. O banco deve ser compensado no mesmo mês (informal) ou em até 6 meses a 1 ano (se previsto na CCT).
Qual o limite de horas extras por dia?
Máximo de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). Em situações excepcionais (força maior), podem ser mais — mas é exceção, não regra.
Hora extra de domingo vale 100%?
Na ausência de escala, sim. Se o trabalhador tem escala que inclui domingo, pode ser 50%, dependendo da CCT. Feriados nacionais geralmente são 100% sempre.
Veja também: Calculadora de Custo de Funcionário, Calculadora de Rescisão.