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Calculadora de Horas Extras 2026

Calcule o valor de horas extras a 50%, 100%, adicional noturno e reflexo no DSR.

Resposta rápida· Atualizado em junho de 2026

A hora extra tem acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados (CLT, art. 59). A hora normal é o salário dividido pela jornada mensal (padrão 220h). Horas noturnas (22h–5h) têm adicional de 20%. Informe seus dados abaixo para o cálculo com reflexo no DSR.

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Horas extras — como funciona pela CLT

A hora extra tem acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal (CLT, art. 59). Nos domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. Acordos coletivos e convenções podem prever percentuais maiores.

Adicional noturno e hora reduzida

Horas trabalhadas entre 22h e 5h têm adicional de 20% (CLT, art. 73). Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos — ou seja, 60 minutos reais correspondem a 1 hora e 8 minutos na contagem do trabalho noturno, o que aumenta ainda mais o valor.

Reflexo no DSR

As horas extras habituais refletem no Descanso Semanal Remunerado (DSR — domingos e feriados). O cálculo divide o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês e multiplica pelos dias de DSR.

Hora extra pode ser compensada em folga?

Sim, com banco de horas estabelecido em acordo ou convenção coletiva. O banco deve ser compensado no mesmo mês (informal) ou em até 6 meses a 1 ano (se previsto na CCT).

Qual o limite de horas extras por dia?

Máximo de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). Em situações excepcionais (força maior), podem ser mais — mas é exceção, não regra.

Hora extra de domingo vale 100%?

Na ausência de escala, sim. Se o trabalhador tem escala que inclui domingo, pode ser 50%, dependendo da CCT. Feriados nacionais geralmente são 100% sempre.

Veja também: Calculadora de Custo de Funcionário, Calculadora de Rescisão.